Empresas em tempos de EPIDEMIA – Empresário, o que fazer?

COVID-19-2

 

Considerando a situação de epidemia, oficialmente decretada pelos  governo federal, estaduais e muitos municípios, várias medidas administrativas e legais foram tomadas para evitar o impacto econômico às empresas brasileiras.

Abaixo expomos algumas delas que, embora não sejam as únicas (novas medidas, leis e desonerações estão em estudo) tomadas pelas administrações públicas, são as que já foram anunciadas.

IMPOSTOS:

=> Simples Nacional: As empresas poderão adiar, em seis meses, Resolução nº 152/2020 de 19/03/2020 Comitê Gestor do SIMPLES Nacional e MEI.   As novas datas serão:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Mais informações em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=ca133a99-c5a7-4374-b7d4-c8dce9472372

FUNCIONÁRIOS:

=> Previdência e INSS:  São medidas que flexibilizam a CLT e deverão ser encaminhadas ao Congresso por meio de medida provisória ou projeto de lei nos próximos dias (Manteremos nossos cliente e parceiros informados).

I – Possibilidade de redução de até metade da jornada de trabalho com proporcional redução de salário;

II – Antecipação de feriados não religiosos ou de férias individuais;

III – Decretação de férias coletivas (seja do setor ou da empresa);

IV – Adiamento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência, prorrogação semelhante ao SIMPLES. Há data para o pagamento dos valores adiados, mas estima-se datas para o ano de 2021.

Outras medidas anunciadas são o estimulo ao “teletrabalho” e o uso do banco de horas, que é quando o trabalhador pode usar as horas trabalhadas a mais para tirar folgas ou repor as horas depois do fim da calamidade pública, no limite de até duas horas por dia.

No caso da redução de jornada e salário, o salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido. As empresas também deverão continuar a pagar pelo menos o salário mínimo. As negociações serão individuais.

FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS – “Abrir ou não as portas?”

=> Decretos Municipais: Cada cidade tem o funcionamento do comércio local, e trânsito de pessoas e veículos, regulados por cada prefeitura. Estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias devem seguir as determinações e decretos de cada município (dias, horários e restrições de funcionamento).

 

ATENDIMENTO ASTEYA – Sempre com nossos clientes

Estaremos prontos para atendê-los diariamente, porém pedimos gentilmente que utilizem os e-mails habituais, assim como o número de Whatsapp (+55 12 99161-9119), dado que o telefone fixo 12 3622-6576 terá seu atendimento limitado e reduzido.

Certos de estarmos diante de uma situação sazonal, mas que merece toda a atenção e dedicação empresarial; reafirmamos as nossos clientes, colaboradores e parceiros que estamos ainda mais empenhados no apoio a iniciativa privada e ao terceiro setor brasileiro.

Silvia Patricia de Souza – Contabilista – Equipe ASTEYA