Reg de Marcas

A sua marca (como seus equipamentos, estoque, reservas financeiras e carteira de clientes) é um patrimônio, um ativo, de sua empresa. É o nome e os símbolos que fazem com que seus clientes e outros parceiros não o confundam com seu concorrente; se bem cuidada e gerida pode gerar lucros constantes, e, a longo prazo, torna-se um ativo com valor econômico próprio: por meio de franquias, licenciamento de produtos e menos direitos de uso.

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Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo)  cuja função principal é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou concorrentes de origem diversa (fonte: INPI: Resolução INPI/PR nº 142/2014 ).

No Brasil o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é a entidade que certifica a conformidade dos produtos e serviços com normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279 de 14/05/1996 de forma a conferir a concessão de registro para marcas e patentes no território nacional.

Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

 

Mas porque registrar uma MARCA?

Porque é a única forma de protegê-la legalmente contra cópias fraudulentas, de concorrência desleal e de ser único (nome e/ou símbolo), se diferenciando. Um pedido de registro de marca, junto ao INPI, garante que sua marca/nome será examinada de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão. Ao final do processo, será expedido certificado de registro e sua marca poderá usar o famoso símbolo “ ® ”, de “marca registrada”.

Caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua criação, invenção ou know-how – por meio das garantias de uma “marca registrada”. Além de garantir ao proprietário (empresa ou pessoa física) direito de exclusividade no Brasil, podendo ser estendida para mais 137 signatárias da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) – sempre dentro dos ramos de atividades econômicas deferidos no registro.

Saiba mais em: Vantagens de se Registrar uma Marca

Como registrar? É complexo? Quais são as fases?

Tanto empresa, quanto pessoas físicas podem registrar marcas. Mas há regras para ambas, deve se observar a participação dos sócios em empresas, porque a marca é um patrimônio, então há que se tomar determinados cuidados quando do registro – orientação jurídica nesta hora é essencial.

Embora o trâmite básico de um processo de registro seja simples, são o início e “meio” do processo que determinam seu sucesso (deferimento do registro) ou fracasso (indeferimento ou arquivamento compulsório do pedido). Por exemplo: o enquadramento errado na Classe de atividade (NCL) ou mesmo falhas na representação nominativa ou visual do objeto do registro;  outra causa comum de insucesso, é a falta de técnica na apresentação de documentos solicitados pelo INPI: a falta de expertise na apresentação de respostas à oposições de registro (oferecidos por terceiros) ou dos recursos correspondentes, e até mesmo a perda dos prazos para estas providências.

Processo INPI Simplificado

 

Tudo sempre publicado na “Revista de Propriedade Industrial” (RPI) todas as terças-feiras pelo INPI onde são indicados o andamento,  o status e os prazos para providencias de cada processo.

 

Fazer sozinho ou contratar empresa especializada?

Realizar o procedimento por contra própria, pode parecer uma medida de economia, mas pode deixa empreendimento exposto a diversos riscos, é o famoso “o barato pode sair caro”. Em termos práticos, trata-se de uma decisão que não deve ser considerada apenas em termos de valores monetários, mas sim de custo-benefício: faz-se necessário tempo que será investido no estudo e aprendizado, o tempo dispensado no acompanhamento frequente do próprio processo junto ao INPI, e principalmente, nas intercorrências que podem acontecer no processo.

Acima podemos ver a o esquema simplificado, porém ele não é completo. Abaixo pode-se entender melhor o grau de complexidade e trabalho que pode demandar de um procedimento de registro no INPI.

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Ao entender quanto custa registrar uma marca, percebe-se que um dos maiores desafios do empreendedor se encontra no acompanhamento do registro, bem como no cumprimento das exigências solicitadas pelo INPI, o que torna imprescindível o suporte de uma empresa especializada.

 

Profissionais especializados exercem um papel decisivo na proteção de marcas. Entre as vantagens garantidas, estão:

  • Pesquisas de viabilidade, aplicações atuais e futuras e de uso de marcas efetuadas de forma completa com foco no escopo de interesse do cliente.
  • Acompanhamento constante e assíduo independentemente de quanto tempo o processo leve;
  • Documentos solicitados entregues na forma e no prazo corretos;
  • Taxas pagas na forma, valor e prazos exigidos pelo INPI;
  • Efetuar as notificações para prorrogação do registro, quando necessário.

 

Vale a pena registrar uma MARCA? Quanto custa?

Mesmo considerando os custos envolvidos, o investidor: seja empresário privado, empreendedor social ou artista (vide o texto “Marca Pessoal: a identidade do artista”) deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação pode ser determinante no futuro de um empreendimento. Todo o marketing investido, toda a construção de um Brand, todo o patrimônio moral construído em torno de uma marca depende quase exclusivamente de uma condição: que está marca / nome / símbolo seja exclusivo!! Ou alguém colherá os frutos que você plantou…

Branding é o nome, a logo, a identidade e tudo que faz com que o público identifique uma marca. “Produtos são feitos nas fábricas, mas marcas são construídas na mente”. – Walter Landor, designer e pioneiro de técnicas de pesquisa de marca e consumidor.

Há hoje, na Internet e presencialmente, diversos profissionais oferecendo o serviço de “registro de marcas” pelos preços e formas de atendimento mais diversos. Por esta razão, torna-se imprescindível ao empresário ou empreendedor social saber quais as taxas mínimas aplicáveis ao processo, sabendo assim diferenciar o que é taxa (paga ao órgão registrador) e o que é honorários (devido ao profissional que viabiliza as exigências para o registro).

Na ASTEYA nossos clientes são sempre informados sobre o que é taxa e o que é honorário, mesmo porque as taxas são sempre encaminhadas aos interessados para pagamento, isso traz maior transparência sobre o andamento do processo.

Entre em contato e solicite um orçamento para que possamos auxiliá-lo com o registro da sua marca e veja que este procedimento, essencial para a proteção da sua empresa, não é apenas para os grandes players do mercado.

Texto e Edição: Equipe ASTEYA

* Créditos e Licenças de Propriedade e Uso: todas as marcas citadas nesta matéria são propriedade de seus respectivos detentores legais.