CHEQUES: ALÍNEAS DE DEVOLUÇÃO BANCÁRIA

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Condições gerais para protestos de títulos:

Necessariamente o endereço do devedor ou a agência sacada constante do cheque deverá ser da própria cidade. (O endereço da agência sacada pode ser facilmente identificado no canto esquerdo da folha do cheque).

Quando a devolução do cheque decorrer dos motivos (alíneas de devolução bancária) 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31, a comprovação do endereço será realizada mediante apresentação de carta do banco, declarando o endereço do devedor/correntista constante do cheque.

Devolvido o cheque por outros motivos, que não os descritos acima, a comprovação do endereço do devedor poderá ser feita por meio da declaração bancária acima descrita ou de outras provas documentais idôneas, inclusive pesquisa a bancos de dados de consumo, que é oferecida, gratuitamente, pelo serviço de distribuição de protesto, a todos os usuários que necessitam de maiores informações no tocante ao endereço mais atualizado do devedor constante do título.

A carta deverá ser impressa em papel timbrado do banco e deverá conter a assinatura e identificação do funcionário do banco que concedeu a carta.

 

Obrigatoriedade dos Bancos em fornecer o endereço do emitente

Para efetivar o protesto em cartório ou execução judicial de títulos (cheques, notas promissórias, Notas Fiscais com recibo de entrega de bem ou serviços) é obrigatória a apresentação do endereço do emissor do título (devedor) ou credor (quem recebe o título).

Os bancos são obrigados, por força de lei, a fornecer o endereço do devedor que conste em seus cadastros, nos termos da Circular n.° 2.989, de 28/06/2000 do Banco Central, artigo 4°. Inciso I:

Art. 4º. “ … as instituições financeiras depositárias de recursos em contas de depósitos à vista, devem prestar as seguintes informações, nos casos de cheque devolvido pelo motivos 11 a 14, 21, 22 e 31, mediante solicitação formal do interessado e observadas as demais condições previstas neste artigo (grifo nosso):

Inciso I – “Ao beneficiário, caso esteja identificado no cheque, ou mandatário legalmente constituído.

 

Conheça as alíneas de devolução de cheques

 

  FALTA DE PROVENTOS
   
11 Insuficiência de fundos (1ª Apresentação, ainda não se configura cheque sem fundos, não há registro)
12 Insuficiência de fundos (2ª Apresentação, configurado cheque sem fundos, segue para registro no CCF do BACEN)
13 Conta encerrada
14 Prática espúria
   
  IMPEDIMENTO AO PAGAMENTO
   
20 Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista (Circ. Nº 3050 art. 1º )
21 Contra ordem ou oposição ao pagamento (sustado, desacordo comercial)
22 Divergência ou insuficiência de assinatura
23 Cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei nº 200
24 Bloqueio judicial ou por determinação do Banco Central
25 Cancelamento de talonário pelo Banco sacado
26 Inoperância temporária de transporte
27 Feriado municipal não previsto
28 Furto ou roubo com ocorrência policial em posse do banco
29 Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista (quando enviado pela ECT)
30 Roubo do talonário no próprio banco (furto ou roubo de malote)
 
  CHEQUE COM IRREGULARIDADE
31 Erro formal sem data de emissão registro do valor por extenso e ausência de assinatura
32 Ausência ou irregularidade na aplicação do câmbio de compensação
33 Cheque apresentado p/estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto sem endosso-mandato
34 Cheque furtado ou emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (fraude)
35 Cheque emitido com mais de um endosso (lei 9.311/96)
36 Inconsistência de dados
 
  CHEQUE COM APRESENTAÇÃO INDEVIDA
40 Moeda inválida
41 Cheque apresentado ao banco que não é o sacado
42 Cheque não compensável na seção ou no sistema de compensação
43 Cheque devolvido automaticamente pelo motivo: (21,22,23,24,31 e 34)
44 Cheque prescrito (passou o prazo legal para depósito/saque)
45 Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização do Tesouro Nacional mediante a ordem bancária
46 Cheque correspondente a “(CR)” e não entregue no prazo estabelecimento
47 CR” comunicação de remessa com ausência ou erro de dados.
48 Cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário (não nominal)
49 Remessa nula pelos motivos: (12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45)
71 Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação
72 Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito)
 
  FICHAS DE COMPENSAÇÃO (DOC/BLOQUETO DE COBRANÇA) OU ORDENS BANCÁRIAS
 
40 Moeda inválida
51 Divergência no valor recebido
52 Recebimento efetuado fora do prazo
53 Apresentação indevida
54 Ausência ou irregularidade no carimbo de compensação (ordens bancárias e fichas de compensação., exceto bloqueto de  cobrança)
55 Ausência ou irregularidade da autenticação mecânica
56 Transferência insuficiente para a finalidade indicada: na Ordem Bancária ou no DOC “C”
57 Divergência ou não preenchimento de informação obrigatória nos Doc. e Ordens Bancárias
58 DOC “C” e “D” emitidos para depósito em poupança
59 Ausência da expressão “transferência internacional em reais – natureza da operação”
61 Papel não compensável
62 DOC “D” com divergência na indicação do nº do CPF/CNPJ ou sem indicação do tipo de conta debitada ou creditada
63 Registro inconsistente – CEL cobrança
64 Arquivo lógico não processado/processado parcialmente
66 DOC “D” de conta individual (único CPF) para conta conjunta (dois CPF) e vice-versa
67 DOC “D” sem a indicação do tipo de conta debitada ou creditada
 

Fonte: BANCO CENTRAL 0800 992345     Dúvidas ou reclamações contra serviços bancários

 

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