Condições gerais para protestos de títulos:
Necessariamente o endereço do devedor ou a agência sacada constante do cheque deverá ser da própria cidade. (O endereço da agência sacada pode ser facilmente identificado no canto esquerdo da folha do cheque).
Quando a devolução do cheque decorrer dos motivos (alíneas de devolução bancária) 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31, a comprovação do endereço será realizada mediante apresentação de carta do banco, declarando o endereço do devedor/correntista constante do cheque.
Devolvido o cheque por outros motivos, que não os descritos acima, a comprovação do endereço do devedor poderá ser feita por meio da declaração bancária acima descrita ou de outras provas documentais idôneas, inclusive pesquisa a bancos de dados de consumo, que é oferecida, gratuitamente, pelo serviço de distribuição de protesto, a todos os usuários que necessitam de maiores informações no tocante ao endereço mais atualizado do devedor constante do título.
A carta deverá ser impressa em papel timbrado do banco e deverá conter a assinatura e identificação do funcionário do banco que concedeu a carta.
Obrigatoriedade dos Bancos em fornecer o endereço do emitente
Para efetivar o protesto em cartório ou execução judicial de títulos (cheques, notas promissórias, Notas Fiscais com recibo de entrega de bem ou serviços) é obrigatória a apresentação do endereço do emissor do título (devedor) ou credor (quem recebe o título).
Os bancos são obrigados, por força de lei, a fornecer o endereço do devedor que conste em seus cadastros, nos termos da Circular n.° 2.989, de 28/06/2000 do Banco Central, artigo 4°. Inciso I:
Art. 4º. “ … as instituições financeiras depositárias de recursos em contas de depósitos à vista, devem prestar as seguintes informações, nos casos de cheque devolvido pelo motivos 11 a 14, 21, 22 e 31, mediante solicitação formal do interessado e observadas as demais condições previstas neste artigo (grifo nosso):
Inciso I – “Ao beneficiário, caso esteja identificado no cheque, ou mandatário legalmente constituído.
Conheça as alíneas de devolução de cheques
FALTA DE PROVENTOS | |
11 | Insuficiência de fundos (1ª Apresentação, ainda não se configura cheque sem fundos, não há registro) |
12 | Insuficiência de fundos (2ª Apresentação, configurado cheque sem fundos, segue para registro no CCF do BACEN) |
13 | Conta encerrada |
14 | Prática espúria |
IMPEDIMENTO AO PAGAMENTO | |
20 | Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista (Circ. Nº 3050 art. 1º ) |
21 | Contra ordem ou oposição ao pagamento (sustado, desacordo comercial) |
22 | Divergência ou insuficiência de assinatura |
23 | Cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei nº 200 |
24 | Bloqueio judicial ou por determinação do Banco Central |
25 | Cancelamento de talonário pelo Banco sacado |
26 | Inoperância temporária de transporte |
27 | Feriado municipal não previsto |
28 | Furto ou roubo com ocorrência policial em posse do banco |
29 | Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista (quando enviado pela ECT) |
30 | Roubo do talonário no próprio banco (furto ou roubo de malote) |
CHEQUE COM IRREGULARIDADE | |
31 | Erro formal sem data de emissão registro do valor por extenso e ausência de assinatura |
32 | Ausência ou irregularidade na aplicação do câmbio de compensação |
33 | Cheque apresentado p/estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto sem endosso-mandato |
34 | Cheque furtado ou emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (fraude) |
35 | Cheque emitido com mais de um endosso (lei 9.311/96) |
36 | Inconsistência de dados |
CHEQUE COM APRESENTAÇÃO INDEVIDA | |
40 | Moeda inválida |
41 | Cheque apresentado ao banco que não é o sacado |
42 | Cheque não compensável na seção ou no sistema de compensação |
43 | Cheque devolvido automaticamente pelo motivo: (21,22,23,24,31 e 34) |
44 | Cheque prescrito (passou o prazo legal para depósito/saque) |
45 | Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização do Tesouro Nacional mediante a ordem bancária |
46 | Cheque correspondente a “(CR)” e não entregue no prazo estabelecimento |
47 | CR” comunicação de remessa com ausência ou erro de dados. |
48 | Cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário (não nominal) |
49 | Remessa nula pelos motivos: (12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45) |
71 | Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação |
72 | Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito) |
FICHAS DE COMPENSAÇÃO (DOC/BLOQUETO DE COBRANÇA) OU ORDENS BANCÁRIAS | |
40 | Moeda inválida |
51 | Divergência no valor recebido |
52 | Recebimento efetuado fora do prazo |
53 | Apresentação indevida |
54 | Ausência ou irregularidade no carimbo de compensação (ordens bancárias e fichas de compensação., exceto bloqueto de cobrança) |
55 | Ausência ou irregularidade da autenticação mecânica |
56 | Transferência insuficiente para a finalidade indicada: na Ordem Bancária ou no DOC “C” |
57 | Divergência ou não preenchimento de informação obrigatória nos Doc. e Ordens Bancárias |
58 | DOC “C” e “D” emitidos para depósito em poupança |
59 | Ausência da expressão “transferência internacional em reais – natureza da operação” |
61 | Papel não compensável |
62 | DOC “D” com divergência na indicação do nº do CPF/CNPJ ou sem indicação do tipo de conta debitada ou creditada |
63 | Registro inconsistente – CEL cobrança |
64 | Arquivo lógico não processado/processado parcialmente |
66 | DOC “D” de conta individual (único CPF) para conta conjunta (dois CPF) e vice-versa |
67 | DOC “D” sem a indicação do tipo de conta debitada ou creditada |
Fonte: BANCO CENTRAL 0800 992345 Dúvidas ou reclamações contra serviços bancários