Imposto de Renda 2019: saiba mais sobre declaração de espólio

 

Espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários.

O espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação das pessoas físicas quanto à declaração inicial, correspondente ao ano de falecimento, e às intermediárias.

Nas declarações de espólio devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.

As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no CPF e o endereço residencial na data do falecimento, utilizando, nos casos de declarações inicial e intermediária, o código de natureza da ocupação relativo a espólio, que é o código 81, e deixando em branco a ocupação principal e o respectivo código.

As informações são do professor Deypson Gonçalves Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

Link Original: http://radioagencianacional.ebc.com.br/economia/audio/2019-04/imposto-de-renda-2019-saiba-mais-sobre-declaracao-de-espolio

Fonte: EBC – Radioagência Nacional

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