Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços, ou simplesmente CFOP, é uma metodologia de codificação do sistema tributarista brasileiro, promulgado pelo governo federal. Deve ser utilizado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros fiscais/contábeis. Estes códigos também são utilizados em operações fiscais e definem se a nota emitida recolhe ou não impostos, se movimentam patrimônio das Pessoas Jurídicas (estoque ou financeiro).
1.000 | Entradas ou aquisições de serviços no Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. |
2.000 | Entradas ou aquisições de serviços de outros Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário. |
3.000 | Entradas ou aquisições de serviços do Exterior
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior. |
5.000 | Saídas ou prestações de serviços para o Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. |
6.000 | Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário. |
7.000 | Saídas ou prestações de serviços para o Exterior Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país. |