1.550 | OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
1.551 | Compra de bem para o ativo imobilizado Compra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento. |
1.552 | Transferência de bem do ativo imobilizado Entrada de bem destinado ao ativo imobilizado recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. |
1.553 | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Devolução de venda de bem do ativo imobilizado, cuja saída tenha sido classificada no código “5.551 – Venda de bem do ativo imobilizado”. |
1.554 | Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento Entrada, em retorno, de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento, cuja saídatenha sido classificada no código “5.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”. |
1.555 | Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiros remetido para uso no estabelecimento. |
1.556 | Compra de material para uso ou consumo Compra de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento. |
1.557 | Transferência de material para uso ou consumo Entrada de material para uso ou consumo recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. |
1.600 | CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
1.601 | Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS Lançamento destinado ao registro de crédito do ICMS recebido, por transferência, de outra empresa. |
1.602 | Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. (NR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir 01.01.2004) (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004 |
1.603 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Lançamento destinado ao registro de ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária a contribuintesubstituído, efetuado pelo contribuinte-substituto, ou quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte-substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. |
1.604 | Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado Lançamento destinado ao registro da apropriação de crédito de bem do ativo imobilizado. (Dec.25.068/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003) |
1.605 | Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo devedor do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005) |
1.650 | ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
1.651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005) Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
1.652 | Compra de combustível ou lubrificante para comercialização Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
1.653 | Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006) |
1.658 | Transferência de combustível e lubrificante para industrialização Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
1.659 | Transferência de combustível e lubrificante para comercialização Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
1.660 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente”. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
1.661 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante para comercialização”. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
1.662 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
1.663 | Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
1.664 | Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
1.900 | OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda Entrada de insumo recebido para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda Retorno do insumo remetido para industrialização por encomenda, incorporado ao produto final pelo estabelecimento industrializador. |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo Entrada, em devolução, de insumo remetido para industrialização e não aplicado no referido processo. |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento Entrada, em retorno, de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializada. |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral Entrada de mercadoria recebida para guarda em depósito fechado ou armazém-geral. |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral. Entrada, em retorno, de mercadoria remetida para guarda em depósito fechado ou armazém-geral. |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral Entrada, em retorno simbólico, de mercadoria remetida para guarda em depósito fechado ou armazém geral, quando essa mercadoria tenha sido objeto de saída a qualquer título e que não tenha retornado ao estabelecimento depositante. |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato Entrada de bem recebido em cumprimento de contrato de comodato. |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato Entrada de bem recebido em devolução após cumprido o contrato de comodato. |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde Entrada de mercadoria recebida a título de bonificação, doação ou brinde. |
1.911 | Entrada de amostra grátis Entrada de mercadoria recebida a título de amostra grátis. |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração. |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração Entrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para demonstração. |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira Entrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira. |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo Entrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Entrada de mercadoria recebida a título de consignação mercantil ou industrial. |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial Entrada, em devolução, de mercadoria remetida anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial Entrada, em devolução simbólica, de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria Entrada de vasilhame ou sacaria. |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria Entrada, em retorno, de vasilhame ou sacaria. |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Registro efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem Entrada de mercadoria recebida, do vendedor remetente, em venda à ordem, cuja compra do adquirente original tenha sido classificada nos códigos “1.120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “1.121 – Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”. |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Entrada de insumo recebido para ser industrializado, por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que o insumo não tenha transitado pelo estabelecimento do respectivo adquirente. |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Retorno do insumo remetido por conta e ordem do adquirente, para industrialização, e incorporado ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que o insumo não tenha transitado pelo estabelecimento do referido adquirente. |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação Registro efetuado a título de reclassificação decorrente de formação de “kit” de mercadoria ou de sua desagregação. |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005) |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. (Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005) Aquisição de serviço de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (Dec. 26.810/2004 EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005) |
1.933 | Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN(NR) (Dec. 28.868/2006) Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (Dec. 28.868/2006) |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço que não tenha sido especificada nos códigos anteriores |