CPFO – Código 2000, página 01

2.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
 Operação ou prestação em que o estabelecimento remetente esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
 
2.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)                                                                                         
2.101 Compra para industrialização(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (Dec. 28.868/2006)
2.102 Compra para comercialização
Compra de mercadoria a ser comercializada, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento comercial de cooperativa, recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
Compra efetiva de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização, recebida anteriormente a título de consignação industrial.
2.113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente a título de consignação mercantil.
2.116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “2.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”. (Dec. 28.868/2006)
2.117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Compra de mercadoria a ser comercializado, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “2.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
2.118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Compra de mercadoria já comercializada, que, sem que tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente original, seja entregue pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, que seja classificada, pelo adquirente original, no código “6.120 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
2.120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente, por ordem do adquirente original.
2.121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Compra de mercadoria a ser comercializada, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente por ordem do adquirente original.
2.122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização, remetida pelo fornecedor para o industrializador, sem que tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.124 Industrialização efetuada por outra empresa
Entrada de mercadoria industrializada por terceiros, compreendendo o valor referente ao serviço prestado e o da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial – quando a industrialização efetuada se referir a bem do ativo imobilizado ou a mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento que o encomendou, a entrada deverá ser classificada nos códigos “2.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 – Compra de material para uso ou consumo”
2.125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Entrada de mercadoria industrializada por outra empresa, quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente, compreendendo o valor referente ao serviço prestado e o da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial – quando a industrialização efetuada se referir a bem do ativo imobilizado ou a mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento que o encomendou , a entrada deverá ser classificada nos códigos “2.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 – Compra de material para uso ou consumo”.
2.126 Compra para utilização na prestação de serviço
Entrada de mercadoria a ser utilizada na prestação de serviço.
   
2.150 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS                                                                                                 (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
2.151 Transferência para industrialização
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)                                                                                                        Entrada de mercadoria, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural. (Dec. 28.868/2006)
2.152 Transferência para comercialização
Entrada de mercadoria, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada.
2.153 Transferência de energia elétrica para distribuição
Entrada de energia elétrica, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
2.154 Transferência para utilização na prestação de serviço
Entrada de mercadoria, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada na prestação de serviço.
   
2.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
2.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código “6.101 – Venda de produção do estabelecimento”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006)
2.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saída  tenha sido classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
2.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código “6.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
2.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, cuja saída tenha sido classificada no código “6.110 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros e destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
2.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de prestação de serviço de comunicação.
2.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de prestação de serviço de transporte.
2.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de venda de energia elétrica.
2.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento e transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
2.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e transferida para outro estabelecimento da mesma empresa.
   
2.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
2.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Compra de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização, bem como a compra de energia elétrica por cooperativa para distribuição com seus cooperados.
2.252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
Compra de energia elétrica utilizada no processo de industrialização, bem como a compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial, bem como a compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.254 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
2.255 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
2.256 Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
2.257 Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
   
2.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
2.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Aquisição de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço da mesma natureza.
2.302 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento industrial, bem como a de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento comercial, bem como a de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.304 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
2.305 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.306 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento de produtor rural.
2.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
2.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Aquisição de serviço de transporte utilizado na prestação de serviço da mesma natureza.
2.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento industrial, bem como a aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento comercial, bem como a aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
2.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento de produtor rural.
2.400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.401 Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime. (Dec. 28.868/2006)
2.403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, a ser comercializada, bem como compra de mercadoria, sujeita ao mencionado regime, por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.406 Compra para o ativo imobilizado de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária  Compra, destinada ao ativo imobilizado do estabelecimento, de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
2.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Compra, destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
2.408 Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produção rural no estabelecimento destinatário. (Dec. 28.868/2006)
2.409 Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada.
2.410 Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de produção do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
2.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária”.
2.414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento sujeito ao regime de substituição tributária, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializado. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
2.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Entrada, em retorno, de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializada.
   
2.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES                                                                   (NR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec.28.868/2006)
2.501 Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Entrada de mercadoria em estabelecimento de “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação
2.503 Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “6.501 – Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de exportação”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
2.504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
Devolução de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “6.502 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”.

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