CPFO – Código 2000, página 02

2.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado
Compra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.
2.552 Transferência de bem do ativo imobilizado
Entrada de bem destinado ao ativo imobilizado recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado, cuja saída tenha sido classificada no código “6.551 – Venda de bem do ativo imobilizado”.
2.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Entrada, em retorno, de bem do ativo imobilizado, remetido para uso fora do estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código “6.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiros remetido para uso no estabelecimento.
2.556 Compra de material para uso ou consumo.                                                                          Compra de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento
2.557 Transferência de material para uso ou consumo
Entrada de material para uso ou consumo recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
   
2.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
2.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária                                                               Lançamento destinado ao registro de ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária a contribuinte-substituído, efetuado pelo contribuinte-substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável..
   
2.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES                      (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir 01.01.2004) (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01. 2004)
   
2.651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente
Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
2.652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
2.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
2.658 Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
2.659 Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados.(Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
2.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente”. Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
2.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”.
2.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”.
2.663 Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. (Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
2.664 Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem. Dec.26.174/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
   
2.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
2.901 Entrada para industrialização por encomenda
Entrada de insumo recebido para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Retorno do insumo remetido para industrialização  por encomenda, incorporado ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
2.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Entrada, em devolução, de insumo remetido para industrialização e não aplicado no referido processo.
2.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.                                                   Entrada, em retorno, de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializada.
2.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Entrada de mercadoria recebida para guarda em depósito fechado ou armazém-geral.
2.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Entrada, em retorno, de mercadoria remetida para guarda em depósito fechado ou armazém-geral.
2.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Entrada, em retorno simbólico, de mercadoria remetida para guarda em depósito fechado ou armazém-geral, quando essa mercadoria tenha sido objeto de saída a qualquer título e que não tenha retornado ao estabelecimento depositante.
2.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato
Entrada de bem recebido em cumprimento de contrato de comodato.
2.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
Entrada de bem recebido em devolução após cumprido o contrato de comodato.
2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
Entrada de mercadoria recebida a título de bonificação, doação ou brinde.
2.911 Entrada de amostra grátis
Entrada de mercadoria recebida a título de amostra grátis.
2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
Entrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
2.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Entrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
2.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Entrada, em retorno, de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
2.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Entrada de mercadoria recebida a título de consignação mercantil ou industrial.
2.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Entrada, em devolução, de mercadoria remetida anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Entrada, em devolução simbólica, de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
2.920 Entrada de vasilhame ou sacaria
Entrada de vasilhame ou sacaria.
2.921 Retorno de vasilhame ou sacaria
Entrada, em retorno, de vasilhame ou sacaria.
2.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
Registro efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem, cuja compra do adquirente original tenha sido classificada nos códigos “2.120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “2.121 – Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.
2.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Entrada de insumo recebido para ser industrializado, por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que o insumo não tenha transitado pelo estabelecimento do respectivo adquirente.
2.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Retorno do insumo remetido por conta e ordem do adquirente, para industrialização, e incorporado ao produto final, pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que o insumo não tenha transitado pelo mencionado adquirente.
2.931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)
2.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Aquisição de serviço de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)
2.933 Aquisição de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza                            (Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)                                                        Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 e 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (Dec. 28.868/2006
2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço que não tenha sido especificada nos códigos anteriores.