CPFO – Código 5000, página 01

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Operação ou prestação na hipótese em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma Unidade da Federação do destinatário.
5.100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101 Venda de produção do estabelecimento
venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para industrialização ou comercialização, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, bem como a venda de mercadoria por estabelecimento comercial de cooperativa destinada a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive  por meio de veículo, de produto industrializado ou produzido no estabelecimento. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
5.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive  por meio de veículo, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, para industrialização ou comercialização, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Venda de produto industrializado no estabelecimento, guardado em depósito fechado, armazém-geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para industrialização ou comercialização, guardada em depósito fechado, armazém-geral ou outro, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante, bem como a de mercadoria importada, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde o desembaraço aduaneiro tenha sido processado, com destino ao estabelecimento do comprador, sem que venha transitado pelo estabelecimento do importador.
5.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento destinado à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
5.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançada pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 06 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. (NR Ajuste SINIEF 09/2004)(Dec. 26.955/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 24.06.2004)
5.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Venda efetiva de produto industrializado no estabelecimento remetido anteriormente a título de consignação industrial.
5.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
Venda efetiva de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetida anteriormente a título de consignação industrial.
5.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
Venda efetiva de produto industrializado no estabelecimento remetido anteriormente a título de consignação mercantil.
5.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
Venda efetiva de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetida anteriormente a título de consignação mercantil.
5.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
5.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Venda à ordem de produto industrializado pelo estabelecimento, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente original.
5.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Venda à ordem de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente original.
5.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Venda à ordem de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente original, no código “1.118 – Compra de mercadoria pelo adquirente original, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
5.122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Venda de produto industrializado no estabelecimento, remetido para ser industrializado em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que o produto tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetida para ser industrializada em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.124 Industrialização efetuada para outra empresa
Saída de mercadoria industrializada para terceiros, compreendendo o valor referente ao serviço prestado e o da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial.
5.125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Saída de mercadoria industrializada para outra empresa, em que a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente da mercadoria, compreendendo o valor referente ao serviço prestado e o da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial.
   
5.150 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.151 Transferência de produção do estabelecimento
Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006
5.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa. (Dec. 26.020/2003 – EFEITOS A PARTIR  DE 10.07.2003)
5.153 Transferência de energia elétrica
Transferência de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
5.155 Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Transferência, para outro estabelecimento da  mesma empresa, de produto industrializado no estabelecimento que tenha sido remetido para armazém-geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Transferência, para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, para industrialização ou comercialização, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial, remetida para armazém-geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

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