5.200 | DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES |
5.201 | Devolução de compra para industrialização (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como “1.101 – Compra para industrialização ou produção rural”. (Dec. 28.868/2006) |
5.202 | Devolução de compra para comercialização Devolução de mercadoria adquirida para ser comercializada, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra para comercialização”. |
5.205 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente da aquisição de serviço de comunicação. |
5.206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente da aquisição de serviço de transporte. |
5.207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente da compra de energia elétrica. |
5.208 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização Devolução de mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização. |
5.209 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização Devolução de mercadoria, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada. |
5.210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Devolução de mercadoria adquirida para utilização na prestação de serviço, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço”. |
5.250 | VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
5.251 | Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização Venda de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização, bem como a de energia elétrica destinada a cooperativa para distribuição aos seus cooperados. |
5.252 | Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial, bem como a de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa. |
5.253 | Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial, bem como a de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa. |
5.254 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento prestador de serviço de transporte. |
5.255 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. |
5.256 | Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural. |
5.257 | Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. |
5.258 | Venda de energia elétrica a não-contribuinte Venda de energia elétrica a pessoa física ou a pessoa jurídica não indicada nos códigos anteriores. |
5.300 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
5.301 | Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Prestação de serviço de comunicação destinado à prestação de serviço da mesma natureza. |
5.302 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial, bem como a de serviço de comunicação prestado a estabelecimento industrial de cooperativa. |
5.303 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial, bem como a de serviço de comunicação prestado a estabelecimento comercial de cooperativa. |
5.304 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte. |
5.305 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
5.306 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural. |
5.307 | Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte Prestação de serviço de comunicação a pessoa física ou a pessoa jurídica não indicada nos códigos anteriores. |
5.350 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
5.351 | Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Prestação de serviço de transporte destinado à prestação de serviço da mesma natureza. |
5.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial, bem como a de serviço de transporte prestado a estabelecimento industrial de cooperativa. |
5.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial, bem como a de serviço de transporte prestado a estabelecimento comercial de cooperativa. |
5.354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Prestação de serviço de transporte a estabelecimento prestador de serviço de comunicação. |
5.355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
5.356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural. |
5.357 | Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte Prestação de serviço de transporte a pessoa física ou a pessoa jurídica não indicada nos códigos anteriores. |
5.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. l(Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005) Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando não existir a obrigação legal de emissão de Nota Fiscal para a mercadoria transportada. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005) |
5.400 | SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
5.401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária, bem como a de produto industrializado, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
5.402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto Venda de produto sujeito ao regime de substituição tributária industrializado no estabelecimento, em operação entre contribuintes-substitutos em relação ao mesmo produto. |
5.403 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto.(Dec.25.068/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003) |
5.405 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.(Dec.25.068/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003) |
5.408 | Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
5.409 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Transferência, para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando a mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição tributária. |
5.410 | Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
5.411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Devolução de mercadoria adquirida para ser comercializada, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra para comercialização de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. |
5.412 | Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Devolução de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado sujeito ao regime de substituição tributária”. |
5.413 | Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Devolução de mercadoria adquirida para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo sujeita ao regime de substituição tributária”. |
5.414 | Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Remessa de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento para ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando o mencionado produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
5.415 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para ser vendida fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando sujeita ao regime de substituição tributária. |
5.450 | SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO |
5.451 | Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor Saída referente à remessa de animal e de insumo para criação de animal no sistema integrado, tais como pinto, leitão, ração e medicamento. |
5.500 | REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006) |
5.501 | Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação Saída de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
5.502 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação Saída de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida com fim específico de exportação, a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. |
5.503 | Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação Devolução, efetuada por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadoria recebida com fim específico de exportação, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”. |
5.504 | Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. (Dec. 28.868/2006) Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006) |
5.505 | Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação. (Dec. 28.868/2006) Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006) |