CPFO – Código 5000, página 02

5.200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
5.201 Devolução de compra para industrialização
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como “1.101 – Compra para industrialização ou produção rural”.  (Dec. 28.868/2006)
5.202 Devolução de compra para comercialização
Devolução de mercadoria adquirida para ser comercializada, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra para comercialização”.
5.205 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente da  aquisição de serviço de comunicação.
5.206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente da aquisição de serviço de transporte.
5.207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente da compra de energia elétrica.
5.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
Devolução de mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização.
5.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Devolução de mercadoria, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada.
5.210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Devolução de mercadoria adquirida para utilização na prestação  de serviço, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço”.
   
5.250 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
5.251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Venda de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização, bem como a de energia elétrica destinada a cooperativa para distribuição aos seus cooperados.
5.252 Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial, bem como a de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.253 Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial, bem como a de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.254 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
5.255 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
5.256 Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
5.257 Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
5.258 Venda de energia elétrica a não-contribuinte
Venda de energia elétrica a pessoa física ou a pessoa jurídica não indicada nos códigos anteriores.
   
5.300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
5.301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Prestação de serviço de comunicação destinado à prestação de serviço da mesma natureza.
5.302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial, bem como a de serviço de comunicação prestado a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial, bem como a de serviço de comunicação prestado a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
5.305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
5.307 Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte
Prestação de serviço de comunicação a pessoa física ou a pessoa jurídica não indicada nos códigos anteriores.
   
5.350 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5.351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Prestação de serviço de transporte destinado à prestação de serviço da mesma natureza.
5.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial, bem como a de serviço de transporte prestado a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial, bem como a de serviço de transporte prestado a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
5.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.
5.357 Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte
Prestação de serviço de transporte a pessoa física ou a pessoa jurídica não indicada nos códigos anteriores.
5.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
l(Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)                                             Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando não existir a obrigação legal de emissão de Nota Fiscal para a mercadoria transportada. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)
   
5.400 SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária, bem como a de produto industrializado, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
5.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto            Venda de produto sujeito ao regime de substituição tributária industrializado no estabelecimento, em operação entre contribuintes-substitutos em relação ao mesmo produto.
5.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto.(Dec.25.068/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003)
5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.(Dec.25.068/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003)
5.408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.                                                                             Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
5.409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Transferência, para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando a mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição tributária.
5.410 Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
5.411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Devolução de mercadoria adquirida para ser comercializada, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra para comercialização de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária                                                       Devolução de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado sujeito ao regime de substituição tributária”.
5.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Devolução de mercadoria adquirida para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo sujeita ao regime de substituição tributária”.
5.414 Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Remessa de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento para ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando o mencionado produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
5.415 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para ser vendida fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando sujeita ao regime de substituição tributária.
 
5.450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
5.451 Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor
Saída referente à remessa de animal e de insumo para criação de animal no sistema integrado, tais como pinto, leitão, ração e medicamento.
 
5.500 REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES             (NR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006)
5.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Saída de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
5.502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Saída de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida com fim específico de exportação, a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Devolução, efetuada por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadoria recebida com fim específico de exportação, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
5.504 Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. (Dec. 28.868/2006)                                                                     Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006)
5.505 Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação. (Dec. 28.868/2006)     Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006)

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