CPFO – Código 5000, página 04

5.900 OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.901 Remessa para industrialização por encomenda
Remessa de insumo remetido para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Remessa, pelo estabelecimento industrializador , do insumo recebido para industrialização e incorporado ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa, devendo o valor do insumo, nessa operação, ser igual ao valor do insumo recebido para industrialização.
5.903 Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Remessa, em devolução, de insumo recebido para industrialização e não aplicado no referido processo.
5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento
Remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.
5.905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Remessa de mercadoria para guarda em depósito fechado ou armazém-geral.
5.906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Retorno de mercadoria guardada em depósito fechado ou armazém-geral ao estabelecimento depositante.
5.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Retorno simbólico de mercadoria recebida para guarda em depósito fechado ou armazém-geral, quando essa mercadoria tenha sido objeto de saída a qualquer título e que não deva retornar ao estabelecimento depositante.
5.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato
Remessa de bem para o cumprimento de contrato de comodato.
5.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
Retorno de bem, em devolução, após cumprido o contrato de comodato.
5.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
Remessa de mercadoria a título de bonificação, doação ou brinde.
5.911 Remessa de amostra grátis
Remessa de mercadoria a título de amostra grátis.
5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Retorno, em devolução, de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
5.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
5.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
5.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Remessa, em devolução, de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
5.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Remessa de mercadoria a título de consignação mercantil ou industrial.
5.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Devolução de mercadoria recebida anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Devolução simbólica de mercadoria, vendida ou utilizada em processo industrial, que tenha sido recebida anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.920 Remessa de vasilhame ou sacaria
Remessa de vasilhame ou sacaria.
5.921 Devolução de vasilhame ou sacaria
Saída, em devolução, de vasilhame ou sacaria.
5.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Registro efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Saída correspondente à entrega de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem, cuja venda ao adquirente original tenha sido classificada nos códigos “5.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente original, em venda à ordem” ou “5.119 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente original, em venda à ordem”.
5.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Saída de insumo com destino a estabelecimento industrializador, para ser industrializado por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que o insumo não tenha transitado pelo estabelecimento do respectivo adquirente.
5.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Remessa, pelo estabelecimento industrializador, do insumo recebido, por conta e ordem do adquirente, para industrialização, e incorporado ao produto final, nas hipóteses em que o insumo não tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente, devendo o valor do insumo, nessa operação ser igual ao valor do insumo recebido para industrialização.
5.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
Registro efetuado a título de reclassificação decorrente de formação de “kit” de mercadoria ou de sua desagregação.
5.927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
Registro efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa.
5.928 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa
Registro efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa.
5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF
Registro relativo ao documento fiscal emitido em relação a operação ou prestação que também tenham si registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
5.931 Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Lançamento efetuado pelo remetente ou alienante da mercadoria, quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço.
5.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
Prestação de serviço de transporte que tenha sido iniciada em Unidade da Federação diversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte.
5.933 Prestação de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. (Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)                                          Prestação de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (Dec. 28.868/2006)
5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.