6.000 | SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS Operação ou prestação em que o estabelecimento remetente esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela do destinatário. |
6.100 | VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS |
6.101 | Venda de produção do estabelecimento Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para industrialização ou comercialização, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, bem como venda de mercadoria por estabelecimento comercial de cooperativa destinada a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa. |
6.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para industrialização ou comercialização, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, bem como venda de mercadoria por estabelecimento comercial de cooperativa destinada a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa. |
6.103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produto industrializado ou produzido no estabelecimento. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
6.104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, para industrialização ou comercialização, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. |
6.105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar Venda de produto industrializado no estabelecimento, guardado em depósito fechado, armazém-geral ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
6.106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para industrialização ou comercialização, guardada em depósito fechado, armazém-geral ou outro, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante, bem como venda de mercadoria importada, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se tenha processado o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem que tenha transitado pelo estabelecimento do importador. |
6.107 | Venda de produção do estabelecimento, destinada a não-contribuinte Venda de produto industrializado ou produzido no estabelecimento de produtor rural, destinada a não-contribuinte, bem como qualquer operação de venda destinada a não-contribuinte. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
6.108 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não-contribuinte Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para industrialização ou comercialização, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinada a não-contribuinte, bem como qualquer operação de venda destinada a não-contribuinte. |
6.109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio (Dec. 28.868/2006) Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento destinado à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
6.110 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançada pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 06 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. (NR Ajuste SINIEF 09/2004)(Dec. 26.955/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 24.06.2004) |
6.111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial Venda efetiva de produto industrializado no estabelecimento remetido anteriormente a título de consignação industrial. |
6.112 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial Venda efetiva de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetida anteriormente a título de consignação industrial. |
6.113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil Venda efetiva de produto industrializado no estabelecimento remetido anteriormente a título de consignação mercantil. |
6.114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil Venda efetiva de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetida anteriormente a título de consignação mercantil. |
6.115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente a título de consignação mercantil. |
6.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
6.117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. |
6.118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Venda à ordem de produto industrializado pelo estabelecimento, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente original. |
6.119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Venda à ordem de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente original. |
6.120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem Venda à ordem de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente original, no código “2.118 – Compra de mercadoria pelo adquirente original, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”. |
6.122 | Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Venda de produto industrializado no estabelecimento, remetido para ser industrializado em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que o produto tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
6.123 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetida para ser industrializada em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
6.124 | Industrialização efetuada para outra empresa Saída de mercadoria industrializada para terceiros, compreendendo o valor referente ao serviço prestado e à mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial. |
6.125 | Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Saída de mercadoria industrializada para outra empresa, quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente da mercadoria, compreendendo o valor referente ao serviço prestado e à mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial. |
6.150 | TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS |
6.151 | Transferência de produção do estabelecimento Produto industrializado ou produzido no estabelecimento e transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 |
6.152 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa. (Dec. 26.020/2003 – EFEITOS A PARTIR DE 10.07.2003) |
6.153 | Transferência de energia elétrica Transferência de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. |
6.155 | Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar Transferência, para outro estabelecimento da mesma empresa, de produto industrializado no estabelecimento que tenha sido remetido para armazém-geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
6.156 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar Transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. |
6.200 | DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
6.201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, (Dec. cuja entrada tenha sido classificada como “2.201 – Compra para industrialização ou produção rural”. 28.868/2006) |
6.202 | Devolução de compra para comercialização Devolução de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”. |
6.205 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação. |
6.206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Anulação correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte. |
6.207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica Anulação correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. |
6.208 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização (Dec. 28.868/2006) Devolução de mercadoria, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para (Dec. ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
6.209 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização Devolução de mercadoria, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada. |
6.210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Devolução de mercadoria, adquirida para utilização na prestação de serviço, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.126 – Compra para utilização na prestação de serviço”. |
6.250 | VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
6.251 | Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização Venda de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização, bem como a destinada a cooperativa para distribuição aos seus cooperados. |
6.252 | Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial, bem como a destinada a estabelecimento industrial de cooperativa. |
6.253 | Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial, bem como a destinada a estabelecimento comercial de cooperativa. |
6.254 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte. |
6.255 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação Venda de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação. |
6.256 | Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural Vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural. |
6.257 | Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada Vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. |
6.258 | Venda de energia elétrica a não-contribuinte Vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. |
6.300 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
6.301 | Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
6.302 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial Prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. |
6.303 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial Prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. |
6.304 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte Prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte. |
6.305 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
6.306 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural Prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural. |
6.307 | Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte Prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. |
6.350 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
6.351 | Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
6.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial, bem como a estabelecimento industrial de cooperativa. |
6.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial, bem como a estabelecimento comercial de cooperativa. |
6.354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Prestação de serviço de transporte a estabelecimento prestador de serviço de comunicação. |
6.355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
6.356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural. |
6.357 | Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte Prestação de serviço de transporte a pessoa física ou a pessoa jurídica não indicada nos códigos anteriores. |
6.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005) Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando não existir a obrigação legal de emissão de Nota Fiscal para a mercadoria transportada. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005) |
6.400 | SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
6.401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Venda de produto industrializado ou produzido no estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária, bem como a venda de produto industrializado por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, quando o produto estiver sujeito ao referido regime. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
6.402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto Venda de produto sujeito ao regime de substituição tributária industrializado no estabelecimento, para contribuinte-substituto do mesmo produto. |
6.403 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária. |
6.404 | Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente. |
6.408 | Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
6.409 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Transferência, para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando a mencionada mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição tributária. |
6.410 | Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. (Dec. 28.868/2006) |
6.411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Devolução de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. |
6.412 | Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Devolução de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. |
6.413 | Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Devolução de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. |
6.414 | Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Remessa de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento para ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
6.415 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
6.500 | REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
6.501 | Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação Saída de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
6.502 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação Saída de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida com fim específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. |
6.503 | Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação Devolução efetuada por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadoria recebida com fim específico de exportação, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”. |
6.550 | OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
6.551 | Venda de bem do ativo imobilizado Venda de bem integrante do ativo imobilizado do estabelecimento. (Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.552 | Transferência de bem do ativo imobilizado Transferência de bem do ativo imobilizado para outro estabelecimento da mesma empresa. (Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.553 | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado Devolução de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado”.(Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.554 | Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. (Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.555 | Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento Saída, em devolução, de bem do ativo imobilizado de terceiros, recebido para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiros, remetido para uso no estabelecimento”. (Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.556 | Devolução de compra de material de uso ou consumo Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.556 – Compra de material para uso ou consumo”. (Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.557 | Transferência de material de uso ou consumo Transferência de material de uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa. (Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.600 | CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
6.603 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Lançamento destinado ao registro de ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária à contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte-substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. |
6.650 | SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir 01.01.2004) (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.652 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.653 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.654 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.655 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado No código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.656 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.657 | Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.658 | Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.659 | Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.660 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.661 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.662 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.663 | Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.664 | Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante recebidos para armazenagem. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.665 | Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante.(Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.666 | Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante recebidos anteriormente para armazenagem. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
6.900 | OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda Remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa. |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda Retorno, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos, no retorno, deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo Retorno em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo. |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento Remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral Remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral. |
6.906 | Retorno de mercadoria guardada em depósito fechado ou armazém geral Retorno de mercadorias, guardado em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante. |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral Retorno simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante. |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato Remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato Retorno de bem em devolução após cumprido o contrato de comodato. |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde Remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde. |
6.911 | Remessa de amostra grátis Remessa de mercadoria a título de amostra grátis. |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração Remessa de mercadorias ou bem para demonstração. |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração Retorno em devolução de mercadorias ou bem recebidos para demonstração. |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira Remessa de mercadorias ou bens para exposição ou feira. |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Remessa de mercadorias ou bem para conserto ou reparo. |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Retorno em devolução de mercadorias ou bem recebidos para conserto ou reparo. |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial Remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial. |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial Devolução simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria Remessa de vasilhame ou sacaria. |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria. |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura Registro efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem Saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos “6.118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “6.119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente Remessa, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização. |
6.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF Registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. |
6.931 | Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço Lançamento efetuado pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na Unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador Prestação de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. |
6.933 | Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.” (Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005) Prestação de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004 e NR Ajuste SINIEF 06/2005) (Dec. 28.868/2006) |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. |