CPFO – Código 1000, página 01

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)

ANEXO 9 do DEC. 14.876/91

Alterado pelos Decretos nºs 24.787 e 26.955,de 26/07/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 24/06/2004, 27.995/2005 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2006 e 28.868/2006

NOTA – O CFOP será interpretado de acordo com as Notas Explicativas, e visam aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do imposto.

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

1.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Operação ou prestação em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma Unidade da Federação do destinatário.
   
1.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
1.101 Compra para industrialização ou produção rural
(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (Dec. 28.868/2006
1.102 Compra para comercialização
Compra de mercadoria a ser comercializada, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento comercial de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
Compra efetiva de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização, recebida anteriormente a título de consignação industrial.
1.113 Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente a título de consignação mercantil.
1.116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.(Dec. 28.868/2006)
1.117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Compra de mercadoria a ser comercializada, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 –Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
1.118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Compra de mercadoria já comercializada, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente original, seja entregue pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, que seja classificada, pelo adquirente original, no código “5.120 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
1.120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente, por ordem do adquirente original.

1.121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Compra de mercadoria a ser comercializada, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente, por ordem do adquirente original.
1.122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização, remetida pelo fornecedor para o industrializador, sem que tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 Industrialização efetuada por outra empresa
Entrada de mercadoria industrializada por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial – quando a industrialização efetuada se referir a bem do ativo imobilizado ou a mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento que o encomendou, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 – Compra de material para uso ou consumo”.
1.125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Entrada de mercadoria industrializada por outra empresa, quando, remetida para utilização no processo de industrialização, a referida mercadoria não tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial – quando a industrialização efetuada se referir a bem do ativo imobilizado ou a mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento que o encomendou , a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 – Compra de material para uso ou consumo”.
1.126 Compra para utilização na prestação de serviço
Entrada de mercadoria a ser utilizada na prestação de serviço.
   
1.150 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
1.151 Transferência para industrialização (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006)
Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização.
1.152 Transferência para comercialização
Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada.
1.153 Transferência de energia elétrica para distribuição
Entrada de energia elétrica, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.154 Transferência para utilização na prestação de serviço
Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada na prestação de serviço.
   
1.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de produção do estabelecimento”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
1.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
1.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código “5.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
1.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio                        Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, cuja saída tenha sido classificada no código “5.110 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
1.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente decorrente de prestação de serviço de transporte.
1.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
Anulação correspondente a valor faturado indevidamente decorrente de venda de energia elétrica.
1.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
1.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
   
1.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Compra de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização, bem como a de energia elétrica por cooperativa para distribuição aos seus cooperados.
1.252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
Compra de energia elétrica utilizada no processo de industrialização, bem como a de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial, bem como a de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.254 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.255 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
1.256 Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1.257 Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
   
1.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
1.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Aquisição de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço da mesma natureza.
1.302 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento industrial, bem como a de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento comercial, bem como a de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento prestador serviço de transporte.
1.305 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento de produtor rural.
   
1.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Aquisição de serviço de transporte utilizado na prestação de serviço da mesma natureza.
1.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento industrial, bem como a de serviço de transporte utilizado por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento comercial, bem como a de serviço de transporte utilizado por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
1.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento de produtor rural.
   
1.400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.401  Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006)
Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime. (Dec. 28.868/2006)
1.403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser comercializada, bem como de mercadoria sujeita ao mencionado regime em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.406 Compra de bem para o ativo imobilizado sujeito ao regime de substituição tributária                                                                                             Compra de bem, sujeito ao regime de substituição tributária, destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, destinada ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.408  Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)                                                                                  Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produção rural no estabelecimento. (Dec.28.868/2006)
1.409  Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada.
1.410 Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria de produção do estabelecimento sujeita ao regime de substituição tributária”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
1.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária”.
1.414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, sujeito ao regime de substituição tributária e não comercializado. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
1.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Entrada, em retorno, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, sujeita ao regime de substituição tributária e não comercializada.
   
1.450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
1.451 Retorno de animal do estabelecimento produtor
Entrada referente ao retorno de animal criado pelo produtor no sistema integrado.
1.452 Retorno de insumo não utilizado na produção
Retorno de insumo não utilizado pelo produtor na criação de animal pelo sistema integrado.
1.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006)
1.501 Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Entrada de mercadoria em estabelecimento de “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
1.503 Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5.501 – Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de exportação”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)
1.504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria, remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceira

Devolução de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5.502 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”.

1.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. (Dec. 28.868/2006)

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5.504 – Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento”. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006)

1.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação. (Dec. 28.868/2006)

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código “5.505 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação”. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006)

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