CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)
ANEXO 9 do DEC. 14.876/91
Alterado pelos Decretos nºs 24.787 e 26.955,de 26/07/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 24/06/2004, 27.995/2005 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2006 e 28.868/2006
NOTA – O CFOP será interpretado de acordo com as Notas Explicativas, e visam aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do imposto.
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.000 | ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Operação ou prestação em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma Unidade da Federação do destinatário. |
1.100 | COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
1.101 | Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006)Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (Dec. 28.868/2006 |
1.102 | Compra para comercialização Compra de mercadoria a ser comercializada, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento comercial de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. |
1.111 | Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial Compra efetiva de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização, recebida anteriormente a título de consignação industrial. |
1.113 | Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil Compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente a título de consignação mercantil. |
1.116 | Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.(Dec. 28.868/2006) |
1.117 | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro Compra de mercadoria a ser comercializada, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1.922 –Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”. |
1.118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem Compra de mercadoria já comercializada, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente original, seja entregue pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, que seja classificada, pelo adquirente original, no código “5.120 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”. |
1.120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente, por ordem do adquirente original. |
1.121 | Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Compra de mercadoria a ser comercializada, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente, por ordem do adquirente original. |
1.122 | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização, remetida pelo fornecedor para o industrializador, sem que tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
1.124 | Industrialização efetuada por outra empresa Entrada de mercadoria industrializada por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial – quando a industrialização efetuada se referir a bem do ativo imobilizado ou a mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento que o encomendou, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 – Compra de material para uso ou consumo”. |
1.125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Entrada de mercadoria industrializada por outra empresa, quando, remetida para utilização no processo de industrialização, a referida mercadoria não tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial – quando a industrialização efetuada se referir a bem do ativo imobilizado ou a mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento que o encomendou , a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 – Compra de material para uso ou consumo”. |
1.126 | Compra para utilização na prestação de serviço Entrada de mercadoria a ser utilizada na prestação de serviço. |
1.150 | TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
1.151 | Transferência para industrialização (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006) Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização. |
1.152 | Transferência para comercialização Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada. |
1.153 | Transferência de energia elétrica para distribuição Entrada de energia elétrica, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. |
1.154 | Transferência para utilização na prestação de serviço Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada na prestação de serviço. |
1.200 | DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES |
1.201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de produção do estabelecimento”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
1.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. |
1.203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código “5.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
1.204 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, cuja saída tenha sido classificada no código “5.110 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. |
1.205 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. |
1.206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Anulação correspondente a valor faturado indevidamente decorrente de prestação de serviço de transporte. |
1.207 | Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica Anulação correspondente a valor faturado indevidamente decorrente de venda de energia elétrica. |
1.208 | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
1.209 | Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência Devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. |
1.250 | COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
1.251 | Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Compra de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização, bem como a de energia elétrica por cooperativa para distribuição aos seus cooperados. |
1.252 | Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial Compra de energia elétrica utilizada no processo de industrialização, bem como a de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. |
1.253 | Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial, bem como a de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.254 | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de transporte. |
1.255 | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. |
1.256 | Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. |
1.257 | Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. |
1.300 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
1.301 | Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Aquisição de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço da mesma natureza. |
1.302 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento industrial, bem como a de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento industrial de cooperativa. |
1.303 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento comercial, bem como a de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.304 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento prestador serviço de transporte. |
1.305 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
1.306 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento de produtor rural. |
1.350 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
1.351 | Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Aquisição de serviço de transporte utilizado na prestação de serviço da mesma natureza. |
1.352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento industrial, bem como a de serviço de transporte utilizado por estabelecimento industrial de cooperativa. |
1.353 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento comercial, bem como a de serviço de transporte utilizado por estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.354 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. |
1.355 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
1.356 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento de produtor rural. |
1.400 | ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
1.401 | Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006) Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime. (Dec. 28.868/2006) |
1.403 | Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser comercializada, bem como de mercadoria sujeita ao mencionado regime em estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.406 | Compra de bem para o ativo imobilizado sujeito ao regime de substituição tributária Compra de bem, sujeito ao regime de substituição tributária, destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento. |
1.407 | Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, destinada ao uso ou consumo do estabelecimento. |
1.408 | Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produção rural no estabelecimento. (Dec.28.868/2006) |
1.409 | Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada. |
1.410 | Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria de produção do estabelecimento sujeita ao regime de substituição tributária”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
1.411 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária”. |
1.414 | Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, sujeito ao regime de substituição tributária e não comercializado. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
1.415 | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Entrada, em retorno, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, sujeita ao regime de substituição tributária e não comercializada. |
1.450 | SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO |
1.451 | Retorno de animal do estabelecimento produtor Entrada referente ao retorno de animal criado pelo produtor no sistema integrado. |
1.452 | Retorno de insumo não utilizado na produção Retorno de insumo não utilizado pelo produtor na criação de animal pelo sistema integrado. |
1.500 | ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006) |
1.501 | Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação Entrada de mercadoria em estabelecimento de “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. |
1.503 | Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico de exportação Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5.501 – Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de exportação”. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006) |
1.504 | Entrada decorrente de devolução de mercadoria, remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceira
Devolução de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5.502 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”. |
1.505 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. (Dec. 28.868/2006)
Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5.504 – Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento”. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006) |
1.506 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação. (Dec. 28.868/2006)
Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código “5.505 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação”. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006) |