CPFO – Código 5000, página 03

5.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
5.551 Venda de bem do ativo imobilizado
Venda de bem integrante do ativo imobilizado do estabelecimento.
5.552 Transferência de bem do ativo imobilizado
Bem do ativo imobilizado transferido para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Devolução de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado”.
5.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
5.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Saída, em devolução, de bem do ativo imobilizado de terceiros, recebido para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiros remetido para uso no estabelecimento”.
5.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 – Compra de material para uso ou consumo”.
5.557 Transferência de material de uso ou consumo
Transferência de material para uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa.
   
5.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
5.601 Transferência de crédito de ICMS acumulado
Lançamento destinado ao registro da transferência de crédito do ICMS para outra empresa.
5.602 Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS.                                         Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do ICMS, para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação do saldo devedor desse estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. (NR Ajuste SINIEF 09/2003 – a partir 01.01.2004) (Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01. 2004)
5.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Lançamento destinado ao registro de ressarcimento do ICMS, retido por substituição tributária de contribuinte-substituído, efetuado pelo contribuinte-substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável
5.605 Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo devedor do ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005)
5.606 Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.
Lançamento destinado ao registro de utilização de saldo credor do ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica. (ACR Ajuste SINIEF 02/2005 – a partir de 01.01.2006).(Dec. 27.995/2005 – efeitos a partir de 01.01.2006)
5.650  SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
5.651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequente
Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.652 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.653 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.655  Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.656  Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.657 Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento
Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.658 Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
Transferência de combustível ou lubrificante,  industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.659 Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.663 Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.                                              (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.664 Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)
5.665 Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento
5.666 Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004)

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