5.550 | OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
5.551 | Venda de bem do ativo imobilizado Venda de bem integrante do ativo imobilizado do estabelecimento. |
5.552 | Transferência de bem do ativo imobilizado Bem do ativo imobilizado transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. |
5.553 | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado Devolução de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado”. |
5.554 | Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. |
5.555 | Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento Saída, em devolução, de bem do ativo imobilizado de terceiros, recebido para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiros remetido para uso no estabelecimento”. |
5.556 | Devolução de compra de material de uso ou consumo Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 – Compra de material para uso ou consumo”. |
5.557 | Transferência de material de uso ou consumo Transferência de material para uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa. |
5.600 | CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
5.601 | Transferência de crédito de ICMS acumulado Lançamento destinado ao registro da transferência de crédito do ICMS para outra empresa. |
5.602 | Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS. Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do ICMS, para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação do saldo devedor desse estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. (NR Ajuste SINIEF 09/2003 – a partir 01.01.2004) (Dec.26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01. 2004) |
5.603 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Lançamento destinado ao registro de ressarcimento do ICMS, retido por substituição tributária de contribuinte-substituído, efetuado pelo contribuinte-substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável |
5.605 | Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo devedor do ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(Dec. 26.810/2004 – EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2005) |
5.606 | Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais. Lançamento destinado ao registro de utilização de saldo credor do ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica. (ACR Ajuste SINIEF 02/2005 – a partir de 01.01.2006).(Dec. 27.995/2005 – efeitos a partir de 01.01.2006) |
5.650 | SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
5.651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequente Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.652 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.653 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.654 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.655 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.656 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.657 | Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.658 | Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.659 | Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.660 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.661 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.662 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.663 | Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.664 | Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |
5.665 | Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento |
5.666 | Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem. (Dec. 26.174/2003- EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2004) |